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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 142

Artigo142

Art. 142

- Não podem ser admitidos como testemunhas:

CCB/2002, art. 228, caput (Dispositivo equivalente).

I - os loucos de todo o gênero;

CCB/2002, art. 228, II (Dispositivo equivalente).

II - os cegos e surdos, quando a ciência do fato, que se quer provar, dependa dos sentidos, que lhes faltam;

CCB/2002, art. 228, III (Dispositivo equivalente).

III - os menores de 16 (dezesseis) anos;

CCB/2002, art. 228, I (Dispositivo equivalente).

IV - o interessado no objeto do litígio, bem como o ascendente e o descendente, ou o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade;

CCB/2002, art. 228, IV e V (Dispositivo equivalente).

V - os cônjuges.

CCB/2002, art. 228, V (Dispositivo equivalente).

STJ Civil. Consumidor. Processo civil. Recurso especial. Cobrança de despesas hospitalares. Termo de responsabilidade e assunção de dívidas. Contratação assinada, pessoalmente, por empregada/cuidadora em favor do paciente/empregador, por ocasião do acompanhamento na sua internação. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Revaloração da prova. Cabimento. Reconhecimento do vício de consentimento. Erro substancial invalidante. Manifestação inexata de vontade. Empregada atuando em favor do empregador/contratante. Teoria da substituição. Ausência de demonstração do dever de informação por parte do hospital. Indução da empregada/cuidadora a erro. Possibilidade de invalidação dos efeitos do negócio em matéria de defesa. Cassação do acórdão. Restabelecimento da sentença de primeiro grau. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Afronta ao CCB/2002, CCB, art. 142. Não prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Não demonstração. Enunciado da Súmula 284/STF. Afronta à coisa julgada. Ocorrência. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Título executivo extrajudicial. Compra e venda de imóvel. Comissão de corretagem. Testemunhas. Aplicação do CCB,CPC/1973, art. 142, IV. Alcance, art. 585, II. Mais detalhes

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