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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1389

Artigo1389

Art. 1.389

- O sócio que recebeu por inteiro a sua parte em uma dívida ativa da sociedade, será obrigado a conferi-la, se, por insolvência do devedor, a sociedade não puder acabar de cobrá-la.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Esbulho. Servidão de passagem localizada no terreno dos réus, instituída por escritura pública. Acesso à propriedade dos autores que nunca foi utilizada, conforme apurado pela perícia técnica realizada no local. Prova oral que corrobora a tese da defesa e confronta com as alegações iniciais. Comprovação de que existe possibilidade de acesso ao terreno do autor sem a utilização da referida passagem. Extinção da servidão pelo não uso contínuo, à luz do CCB, art. 1389, III. Sentença de improcedência mantida. Descabimento, no entanto, de indenização por perdas e danos. Prejuízos materiais e morais hipotéticos, porquanto sequer foram especificados. Recursos desprovidos. Mais detalhes

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