Art. 1.306
- O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, fizer com ele contrato exorbitante do mandato, não tem ação nem contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante, ou se responsabilizou pessoalmente pelo contrato, nem contra o mandante, senão quando este houver ratificado o excesso do procurador.
CCB/2002, art. 673 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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