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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1303

Artigo1303

Art. 1.303

- Pelas somas que devia entregar ao mandante, ou recebeu para despesas, mas empregou em proveito seu, pagará, o mandatário, juros, desde o momento em que abusou.

CCB/2002, art. 670 (dispositivo equivalente).

TJSP Nunciação de obra nova. Construção. Parede na linha divisória dos imóveis. Imóvel rural. Recuo de três metros previsto no CCB, art. 1303, que não foi observado. Demolição. Inadmissibilidade. Construção que não representou ofensa ao direito de propriedade, ou qualquer prejuízo ao autor. O recuo de três metros não pode impedir que se faça a edificação de muro ou obra divisória, que é direito assegurado ao proprietário (CCB, art. 1297 e CCB, art. 1328), decorrente do direito de estremar e definir limites entre as propriedades vizinhas. Em razão do princípio da razoabilidade, não se pode acolher o pedido de demolição. Recursos não providos. Mais detalhes

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