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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1239

Artigo1239

Art. 1.239

- Se o empreiteiro só forneceu a mão-de-obra, todos os riscos, em que não tiver culpa, correrão por conta do dono.

CCB/2002, art. 612 (dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Usucapião rural constitucional. Função social da propriedade rural. Módulo rural. Área mínima necessária ao aproveitamento econômico do imóvel. Interpretação teleológica da norma. CF/88. Previsão de área máxima a ser usucapida. Inexistência de previsão legal de área mínima. Importância maior ao cumprimento dos fins a que se destina a norma. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Imóvel rural. Requisitos. Ausência. Pedido fundamentado no CCB, art. 1239. Autores que possuem outros imóveis em Município de outra unidade da Federação e que não residem no imóvel usucapiendo. Não comprovação do exercício da posse pelo prazo legal exigido. Usucapião não reconhecida. Recurso não provido. Mais detalhes

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