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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1214

Artigo1214

Art. 1.214

- Salvo ajuste em contrário, nem a esterilidade, nem o malogro da colheita por caso fortuito, autorizam o locatário a exigir abate no aluguer.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. Insurgência contra decisão que determinou que os arrematantes dos imóveis efetuem o pagamento dos alugueres diretamente à massa falida do Banco Empresarial S/A. Alegações relacionadas à meação e prestação de contas não conhecidas. Questões que devem ser analisadas pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Massa falida que é detentora exclusiva da posse dos bens. CCB, art. 1.214. Direitos aos frutos percebidos enquanto durar a posse de boa-fé. Aluguéis integralmente devidos à massa falida. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Mais detalhes

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