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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1207

Artigo1207

Art. 1.207

- O locatário tem direito a exigir do senhorio, quando este lhe entrega o prédio, relação escrita do seu estado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Prova. Produção. Ação de usucapião. Extinção sem julgamento de mérito. Inadmissibilidade. Hipótese. Existência de possibilidade de somar à posse do autor, aquela de seus antecessores, a fim de completar o prazo da prescrição aquisitiva. Inteligência dos CCB, art. 1207 e CCB, art. 1243. Abertura da instrução probatória possibilitando a comprovação do cumprimento dos requisitos legais da usucapião. Necessidade. Decisão extintiva anulada. Recurso provido. Mais detalhes

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