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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1202

Artigo1202

Art. 1.202

- O sublocatário responde, subsidiariamente, ao senhorio pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado, e ainda pelos alugueres que se vencerem durante a lide.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 1º - Neste caso, notificada a ação ao sublocatário, se não declarar logo que adiantou alugueres ao sublocador, presumir-se-ão fraudulentos todos os recibos de pagamentos adiantados, salvo se constarem de escrito com data autenticada e certa.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

§ 2º - Salvo o caso deste artigo, nas disposições anteriores, a sublocação não estabelece direitos nem obrigações entre o sublocatário e o senhorio.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno contra decisão da presidência. Reintegração de posse. Violação aos CCB, art. 1.202 e CCB, art. 1.211. Esbulho. Direito de retenção não comprovado. Posse injusta e de má-fé. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Anterioridade na aquisição dos direitos possessórios, precedência no uso e ocupação do bem, providências consistentes na limpeza e manutenção da coisa possuída. Constituição de direito possessório. Reconhecimento da improcedência da ação pelas instâncias ordinárias. Mais detalhes

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TJRJ Possessória. Ação de reintegração de posse. Propositura contra ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. Exceção de domínio. Possibilidade de discussão em possessória. Sucessão. Direito de saisine. Considerações do Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784. CPC/1973, art. 923,CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927. Mais detalhes

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