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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1184

Artigo1184

Art. 1.184

- A revogação por qualquer desses motivos pleitear-se-á dentro em 1 (um) ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar (CCB/1916, art. 178, § 6º, I).

CCB/2002, art. 559 (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e administrativo. Pregão eletrônico. Produto ofertado fora das especificações do edital. Imposição de penalidade administrativa. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 31, I, Lei 8.666/1993, art. 40, XIV, «d», Lei 8.666/1993, art. 55, XIII; CCB/2002, art. 1.179, CCB/2002, art. 1.181, parágrafo único, CCB/2002, CCB, art. 1.184. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licitações e contratos. Mandado de segurança. Descumprimento de Lei e do edital. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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