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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1133

Artigo1133

Art. 1.133

- Não podem ser comprados, ainda em hasta pública:

CCB/2002, art. 497, caput (dispositivo equivalente).

I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

CCB/2002, art. 497, I (dispositivo equivalente).

II - pelos mandatários, os bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

CCB/2002, art. 497, IV (dispositivo equivalente).

III - pelos empregados públicos, os bens da União, dos Estados e dos Municípios, que estiverem sob sua administração, direta ou indireta. A mesma disposição aplica-se aos juízes, arbitradores, ou peritos que, de qualquer modo, possam influir no ato ou no preço da venda;

CCB/2002, art. 497, II (dispositivo equivalente).

IV - pelos juízes, empregados de fazenda, secretários de tribunais, escrivães e outros oficiais de justiça, os bens ou direitos, sobre que se litigar em tribunal, juízo, ou conselho, no lugar onde esses funcionários servirem, ou a que se estender a sua autoridade.

CCB/2002, art. 497, III (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Arrematação. Impedimentos. CPC/1973, arts. 690. CCB, art. 1.133 e CCB/2002, art. 497. Interpretação extensiva a todos os serventuários da justiça. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Venda realizada pelo mandante ao mandatário. Mais detalhes

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