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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1104

Artigo1104

Art. 1.104

- A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

CCB/2002, art. 444 (dispositivo equivalente).
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