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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1072

Artigo1072

Art. 1.072

- O devedor pode opor tanto ao cessionário como ao cedente as exceções que lhe competirem no momento em que tiver conhecimento da cessão; mas, não pode opor ao cessionário de boa-fé a simulação do cedente.

CCB/2002, art. 294 (dispositivo equivalente).

TAMG «Factoring». Faturização. Cessão de crédito. Embargos do devedor. Exceção pessoal. Possibilidade. CCB, art. 1.072. Mais detalhes

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