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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1012

Artigo1012

Art. 1.012

- Não são compensáveis as prestações de coisas incertas, quando a escolha pertence aos dois credores, ou a um deles como devedor de uma das obrigações e credor da outra.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Acolhimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inclusão de sócio oculto da empresa executada. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TRT3 Execução. Responsabilidade. Sócio. Execução. Responsabilidade do sócio oculto da empresa. Mais detalhes

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