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Lei 570, de 22/12/1948, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Além da anuidade e do custo da carteira profissional, poderão ser cobrados emolumentos sobre averbações, certidões e outros atos, que forem fixados nos regimentos dos Conselhos Regionais aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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