LEI 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947
(D. O. 28-11-1947)
(Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, I. Vigência em 30/12/2022). (Vigência em 01/01/1947). Administrativo. Tributário. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939.
Atualizada(o) até:
Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, I (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).
Lei 1.433, de 15/09/1951, art. 1º (art. 3º, «b »).
- Retificação DO 06/12/1947.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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