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Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O MA passa a ter a seguinte organização:

Gabinete do Ministro (GM);

Consultoria Jurídica (CJ);

Seção de Segurança Nacional (SSN);

Conselho do Fundo Federal Agropecuário (CFFA);

Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA);

Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário (CCCA);

Comissão de Planejamento da Política Agrícola (CPPA);

Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI);

Departamento de Administração - (DA);

Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias (DPEA);

Departamento de Promoção Agropecuária (DPA);

Departamento Econômico (DE);

Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária (DDIA);

Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR);

Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (SFAV);

Serviço de Proteção aos Índios - (SPI);

Serviço de Informação Agrícola - (SIA);

Serviço de Meteorologia (SM);

Parágrafo único - São subordinadas ao Ministro da Agricultura as seguintes entidades:

Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC);

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE);

Superintendência de Política Agrária (SUPRA);

Universidade Rural de Pernambuco (URP) ;

Universidade Rural do Brasil (URB)

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