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Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O DA compreende:

Divisão do Pessoal (DP);

Divisão do Material (DM);

Divisão do Orçamento (DO);

Divisão de Obras (DOb);

Serviço de Comunicações (SC);

Serviço de Transportes (ST);

Serviço de Administração de Edifícios (SAE).

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