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Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Ministério da Agricultura (MA), criado pelo Decreto Imperial nº 1.067, de 28/06/1860, tem a seu cargo o estudo e a execução da política agrícola e agrária do Govêrno, competindo-lhe orientar, estimular e fiscalizar as atividades rurais do País.

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