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Lei Complementar 215, de 21/03/2025, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 215, DE 21 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 21-03-2025)

Administrativo. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei 14.791, de 29/12/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). [[Lei 14.791/2023, art. 172.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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