Art. 403
- A RFB especificará sistema eletrônico próprio para o processamento e tratamento das informações, atos e procedimentos descritos nesta Lei Complementar, devendo ser reservados recursos específicos em orçamento da União a partir do ano de 2025. (Produção de efeitos em 01/01/2025. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
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