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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 327

Artigo327

Art. 327

- O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS poderão celebrar convênio para delegação recíproca do julgamento do contencioso administrativo relativo ao lançamento de ofício do IBS e da CBS efetuado nos termos do art. 326. [[Lei Complementar 214/2025, art. 326.]]

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