Carregando…

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 30

Artigo30

Art. 30

- O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão oferecer, como opção ao contribuinte, mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS.

§ 1º - A utilização do mecanismo previsto no caput deste artigo pelo contribuinte fica condicionada à sua prévia autorização.

§ 2º - O mecanismo automatizado de que trata o caput deste artigo permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte.

@NI5 = Subseção III - Do Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já