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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 248

Artigo248

Art. 248

- A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas.

Parágrafo único - Caso as apostas sejam efetuadas de forma virtual, na obrigação acessória de que trata o caput deste artigo, deverá ser identificado o apostador.

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