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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 207

Artigo207

Art. 207

- A gestão e a administração de recursos de que trata o inciso VIII do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção. [[Lei Complementar 214/2025, art. 182.]]

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