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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 123

Artigo123

Art. 123

- As devoluções previstas no art. 112 desta Lei Complementar serão calculadas com base no consumo familiar realizado a partir do: [[Lei Complementar 214/2025, art. 112.]]

I - mês/01/2027, para a CBS; e

II - mês/01/2029, para o IBS.

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