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Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam instituídos:

I - o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal; e [[CF/88, art. 156-A.]]

II - a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 195.]]

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