Art. 2º
- A ementa do Decreto-lei 73, de 21/11/1966 (Lei do Seguro Privado), passa a vigorar com a seguinte redação:
[Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, disciplina as operações de seguros e resseguros e as operações de proteção patrimonial mutualista e dá outras providências.] (NR)
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