Carregando…

Lei Complementar 210, de 25/11/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A proposição e a execução das emendas parlamentares à despesa, no âmbito da lei orçamentária anual da União, observarão o disposto nesta Lei Complementar, nos termos dos incisos I e III do § 9º do art. 165 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 165.]]

Parágrafo único - O regramento disposto nesta Lei Complementar é imperativo para as leis orçamentárias previstas na Constituição Federal, bem como para a interpretação e a aplicação dos demais instrumentos normativos sobre a temática.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já