Art. 26
- O inciso VI do caput do art. 3º da Lei 14.075, de 22/10/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 14.075/2020, art. 3º - [...]
[...]
VI - das indenizações do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT);
[...] ] (NR)
[...]
VI - das indenizações do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT);
[...] ] (NR)
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