Art. 3º
- Após o prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar 172, de 15/04/2020, os saldos remanescentes em contas criadas antes de 01/01/2018 deverão ser devolvidos à União. [[Lei Complementar 172/2020, art. 5º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total