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Lei Complementar 194, de 23/06/2022, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam cessadas as deduções por perdas de arrecadação de ICMS, não se aplicando o disposto no art. 3º desta Lei Complementar, caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes anteriormente à publicação desta Lei Complementar. [[Lei Complementar 194/2022, art. 3º.]]

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