Art. 2º
- O art. 1º da Lei Complementar 64, de 18/05/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A:
[Lei Complementar 64/1990, art. 1º - [...]
[...]
§ 4º-A - A inelegibilidade prevista na alínea [g] do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
[...]] (NR)
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