Art. 1º
- Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar 64, de 18/05/1990, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea [g] do inciso I do caput do art. 1º da referida Lei os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa. [[Lei Complementar 64/1990, art. 1º.]]
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