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Lei Complementar 182, de 01/06/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá em regulamento as regras para aporte de capital na forma do art. 5º desta Lei Complementar por parte de fundos de investimento. [[Lei Complementar 182/2021, art. 5º.]]

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