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Lei Complementar 182, de 01/06/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei Complementar institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

Parágrafo único - Esta Lei Complementar:

I - estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e

III - disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

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