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Lei Complementar 166, de 08/04/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 12.414, de 9/06/2011:

Art. 6º. Vigência em 09/07/2019.

I - §§ 1º e 2º do art. 4º;

II - incisos I e II do caput do art. 8º;

III - § 3º do art. 9º;

IV - art. 11; e

V - §§ 1º e 2º do art. 12.

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