Art. 10-B
- Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, o disposto no art. 4º da Lei Complementar 160, de 7/08/2017, não será aplicável aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais concedidos com base nos §§ 7º e 8º do art. 3º da referida Lei Complementar. [[Lei Complementar 160/2017, art. 3º. Lei Complementar 160/2017, art. 4º.]]
Lei Complementar 178/2021, art. 13 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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