Carregando…

Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 10

Artigo10

Art. 10-B

- Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, o disposto no art. 4º da Lei Complementar 160, de 7/08/2017, não será aplicável aos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais concedidos com base nos §§ 7º e 8º do art. 3º da referida Lei Complementar. [[Lei Complementar 160/2017, art. 3º. Lei Complementar 160/2017, art. 4º.]]

Lei Complementar 178/2021, art. 13 (acrescenta o artigo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já