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Lei Complementar 149, de 12/01/2015, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 149, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 13-01-2015)

Administrativo. Altera a Lei Complementar 90, de 01/10/1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei Complementar 90, de 01/10/1997 (Forças armadas estrangeiras. Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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