LEI COMPLEMENTAR 149, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
(D. O. 13-01-2015)
Administrativo. Altera a Lei Complementar 90, de 01/10/1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 90, de 01/10/1997 (Forças armadas estrangeiras. Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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