Carregando…

Lei Complementar 127, de 14/08/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2007, ressalvado o seu art. 2º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Brasília, 14/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já