LEI COMPLEMENTAR 125, DE 03 DE JANEIRO DE 2007
(D. O. 04-01-2007)
Administrativo. Institui, na forma da CF/88, art. 43, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei 7.827, de 27/09/1989, e a Medida Provisória 2.156, de 24/08/2001; revoga a Lei Complementar 66, de 12/06/1991; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 125/2007, art. 2º (art. 2º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -
Capítulo I - Da SUDENE (Art. 1)
Capítulo II - Do Conselho Deliberativo (Art. 8)
Capítulo III - Da Diretoria Colegiada (Art. 11)
Capítulo IV - Do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (Art. 13)
Capítulo V - DO BNB-Par (Art. 17)
Capítulo VI - Do Fundo Constitucional de Financiamento (Art. 18)
Capítulo VII - Do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (Art. 19)
Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 20)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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