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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 54

Artigo54

Art. 54

- É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

TRT3 Preposto. Empregado. Empresa de pequeno porte. Representação em audiência. Preposto que não é empregado. Validade. Mais detalhes

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