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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Para efeito desta Lei Complementar, considera-se:

I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e

II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Pensão por morte. Complementação de benefício previdenciário. Falta de inscrição anterior da esposa. Mera formalidade. Dever de inclusão. Precedentes. Aplicação da Súmula 568/STJ. Conteúdo normativo de dispositivos legais não prequestionados. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. Fundamento autônomo não especificamente impugnado. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Maltrato ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Ato jurídico perfeito. Matéria de índole constitucional. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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