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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Pensão por morte. Lei complementar 109/2001, art. 3º, IV e VI, Lei complementar 109/2001, art. 4º e Lei complementar 109/2001, art. 10. CPC/1973, art. 302. CPC/2015, art. 341. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei estadual. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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