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Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 30

Artigo30

Art. 30

- É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.

Parágrafo único - Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.

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