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Lei Complementar 108, de 29/05/2001, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

§ 1º - A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares.

§ 2º - Caso o estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de conselheiros de que trata o caput e a participação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, preveja outra composição, que tenha sido aprovada na forma prevista no seu estatuto, esta poderá ser aplicada, mediante autorização do órgão regulador e fiscalizador.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Decisão que deferiu a tutela de urgência. Irresignação quanto ao mérito. Impossibilidade. Incidência da Súmula 735/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada e processual civil. Legitimidade da administradora da entidade de previdência privada para ser ré em ação de prestação de contas ajuizada por ex-participante, que procedeu ao resgate de suas contribuições. Resgate. Instituto pelo qual ex-participante de plano de benefícios de previdência privada, antes de fazer jus ao benefício, desliga-se da relação contratual, recebendo exclusivamente a restituição dos valores que verteu ao plano. Prestação de contas na forma mercantil. Desnecessidade. Medida que não contempla os princípios da economia processual e da celeridade, pois os cálculos do montante a ser devolvido dependem tão somente da discriminação da data das contribuições efetuadas pelo ex-participante e respectivos valores nominais. Mais detalhes

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