Carregando…

Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como [Outras Despesas de Pessoal].

§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

Lei Complementar 178/2021, art. 16 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.]

§ 3º - Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. [[CF/88, art. 37.]]

Lei Complementar 178/2021, art. 16 (acrescenta o § 3º).

STF (Republicação em 14/09/2020). Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101/2000. Lei de responsabilidade fiscal. Impugnação principal com base no princípio federativo (Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 35, Lei Complementar 101/2000, art. 51 e Lei Complementar 101/2000, art. 60). Impugnacão principal com base nos princípios federativo e da separação de poderes (Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 57; Lei Complementar 101/2000, art. 59, caput e § 1º, IV). Impugnação principal com base em princípios e regras de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 7º, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; Lei Complementar 101/2000, art. 23, §§ 1º e 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, inciso I e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Alegação de violação dos Lei complementar 101/2000, art. 12, Lei complementar 101/2000, art. 18, Lei complementar 101/2000, art. 19 e Lei complementar 101/2000, art. 21. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Existência do elemento subjetivo na conduta dos agentes. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Alegação de violação dos Lei complementar 101/2000, art. 12, Lei complementar 101/2000, art. 18, Lei complementar 101/2000, art. 19 e Lei complementar 101/2000, art. 21. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Existência do elemento subjetivo na conduta dos agentes. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Constitucional. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Medida Provisória 1.980-22/2000. Lei Complementar 101/2000. Não-conhecimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já