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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

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