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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. [[CF/88, art. 100.]]

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 165, Lei 8.383/1991, art. 66, Lei 4.320/1964, art. 67; e Lei Complementar 101/2000, art. 10. Incidência, poanalogia, da Súmula 282/STF. Mandado de segurança. Para declarar o direito à compensação ou à restituição pela via administrativa. Cabimento. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.. Mais detalhes

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