Carregando…

Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

Parágrafo único - A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Contrarrazões. Oferecimento pela procuradoria regional da república. Admissibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Falta de ofensa ao princípio da colegialidade. Ação civil pública. Agravo de instrumento na origem. Indeferimento do pedido de remessa dos autos à primeira instância para oferecimento de contrarrazões. Inteligência dos arts.69 e 70 da Lei complementar 75/1993. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo regimental em agravo de instrumento. Negativa de pedido de remessa dos autos à primeira instância para oferecimento de contrarrazões. Reabertura de vista à procuradoria regional da república para oferecimento de parecer. Violação dos LCP, art. 68 e LCP, art. 70. 75/93. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Denúncia por crimes de falsificação de selo ou sinal público (CP, art. 296, § 1º, III) em concurso com o delito de prevaricação (CP, art. 319), praticados por subprocurador-geral da república. Atipicidade apontada pela defesa não evidenciada. Recebimento da denúncia. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já