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Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

STJ Intimação. Representante da União. Ausência de intimação pessoal. Lei Complementar 73/93, arts. 38 e 6º, parágrafo único da Lei 9.028/95. Preliminar de nulidade acolhida. CPC/1973, art. 247 e CPC/1973, art. 248. Mais detalhes

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